A prefeitura de Guarujá, em São Paulo, com o apoio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) está notificando os proprietários da sofisticada praia de Pernambuco para que desocupem uma faixa de 25 metros entre suas propriedades e a praia, liberando assim o seu acesso para moradores e veranistas. A prefeitura pretende construir lá um calçadão, cliclovias e outros equipamentos públicos.
O que era para ser uma ação rotineira de zelo pelo patrimônio público é, infelizmente, uma rara exceção. O normal é a ocupação, pura e simples, da faixa de 33 metros de terra paralela às praias denominada "área de marinha", propriedade da União, ou seja, da população. Por um decreto de 1946, todos os brasileiros teriam direito a usufruir da beira-mar. Mas, com a complacência das autoridades, a ganância dos empreendedores imobiliários fez com que condomínios de luxo, hotéis, pousadas, barracas de praia e mansões ocupassem uma área que deveria ser de todos.
Guarujá: mansões avançam até a beira-mar
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Presidência da 
República 
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos  | 
| Vide texto compilado | Dispõe sôbre os bens imóveis da União e dá outras providências. | 
        O PRESIDENTE DA 
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da 
Constituição, 
        
DECRETA:
SEÇÃO I 
DA ENUNCIAÇÃO
DA ENUNCIAÇÃO
        Art. 
1º Incluem-se entre os bens imóveis da União:
        a) os 
terrenos de marinha e seus acréscidos ;
        b) os 
terrenos marginais dos rios navegáveis, em Territórios Federais, se, por 
qualquer título legítimo, não pertencerem a particular; 
        c) os 
terrenos marginais de rios e as ilhas nestes situadas na faixa da fronteira do 
território nacional e nas zonas onde se faça sentir a influência das marés; 
SEÇÃO II 
DA CONCEITUAÇÃO
DA CONCEITUAÇÃO
        Art. 
2º São terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 (trinta e três) metros, 
medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do 
preamar-médio de 1831: 
        a) os 
situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até 
onde se faça sentir a influência das marés; 
        b) os 
que contornam as ilhas situadas em zona onde se faça sentir a influência das 
marés. 
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