quinta-feira, 9 de maio de 2013

GATOS



 

domingo, 5 de maio de 2013

JÚLIO BENCHIMOL, DO PALATO




Almoçar ou jantar no restaurante Palato e encontrar o seu Júlio era sempre um prazer a mais. Este uruguaianense sorridente e de fala mansa chegou a Tramandaí no início da década de 1960 e instalou uma barbearia na então barlândia da avenida Emancipação. Vinte anos depois transformou a barbearia em restaurante. Deu certo. Com atenção permanente a todos os detalhes e o apoio dos garçons e das cozinheiras, Júlio Benchimol logo se destacou dos concorrentes estabelecidos na mesma quadra - Casa Branca, Bavária, Taberna do Willy.
Ele dizia que, mesmo sem ser do ramo, teve a sorte de encontrar profissionais competentes e dedicados. Não foi apenas sorte: os funcionários garantem que ele foi o melhor patrão que já tiveram.  
Há cinco anos, o Palato mudou de lado do rio Tramandaí. Passou a funcionar no Imbé, em prédio próprio, logo após a ponte, num ambiente moderno, agradável, com uma bonita vista para a lagoa. Quem se encarregou de tudo foi Valdir Cavalheiro, antigo garçom promovido a gerente. Nos últimos anos, por causa da doença de Alzheimer, o seu Júlio achou melhor delegar a ele a administração da empresa.
Com o tempo, Valdir começou a cuidar também do patrão. Como o seu estado de saúde se agravava, internou-o numa geriatria, onde o visitava a cada poucos dias, e depois na casa de uma família, para ter mais conforto. De vez em quando levava-o  para desfrutar algumas horas no Palato, entre os clientes, como tanto gostava. Mas ele já estava bem debilitado.
Júlio Benchimol faleceu no dia 27 de abril de 2013, um sábado, aos 81 anos. A herdeira pretende vender o prédio, mas quer continuar com o restaurante, mantendo a equipe liderada pelo gerente Valdir. Tomara que dê certo. O Imbé e Tramandaí não podem perder o seu melhor restaurante.
E a memória do seu Júlio merece.






O forte do Palato são os peixes e frutos do mar. Mas tudo que está no cardápio é de primeira. 



Este astral garante o sabor da comida...


 Seu Júlio, no centro, com Valdir, ao lado direito.
A foto, de arquivo, é de uma comemoração de bodas de casamento de um casal de clientes que fez questão de posar junto com o pessoal do restaurante. 


  

sexta-feira, 3 de maio de 2013

A BEIRA-MAR É DO POVO!

 
 
A prefeitura de Guarujá, em São Paulo, com o apoio da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) está notificando os proprietários da sofisticada praia de Pernambuco para que desocupem uma faixa de 25 metros entre suas propriedades e a praia, liberando assim o seu acesso para moradores e veranistas. A prefeitura pretende construir lá um calçadão, cliclovias e outros equipamentos públicos.
O que era para ser uma ação rotineira de zelo pelo patrimônio público é, infelizmente, uma rara exceção. O normal é a ocupação, pura e simples, da faixa de 33 metros de terra paralela às praias denominada "área de marinha", propriedade da União, ou seja, da população. Por um decreto de 1946, todos os brasileiros teriam direito a usufruir da beira-mar. Mas, com a complacência das autoridades, a ganância dos empreendedores imobiliários fez com que condomínios de luxo, hotéis, pousadas, barracas de praia e mansões ocupassem uma área que deveria ser de todos.
 
 
 
Guarujá: mansões avançam até a beira-mar
 
 
 
Praia da Pitinga, no Arraial d'Ajuda, em Porto Seguro, Bahia. Sacos de areia impedem que as ondas levem as barracas de praia construídas numa área de preservação. Esta cena se repete em quase todo o litoral brasileiro.
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Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos


Vide texto compiladoDispõe sôbre os bens imóveis da União e dá outras providências.












O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

DECRETA:

TÍTULO I
Dos Bens Imóveis da União

CAPÍTULO I
Da Declaração dos Bens

SEÇÃO I
DA ENUNCIAÇÃO

Art. 1º Incluem-se entre os bens imóveis da União:

a) os terrenos de marinha e seus acréscidos ;

b) os terrenos marginais dos rios navegáveis, em Territórios Federais, se, por qualquer título legítimo, não pertencerem a particular;

c) os terrenos marginais de rios e as ilhas nestes situadas na faixa da fronteira do território nacional e nas zonas onde se faça sentir a influência das marés;

        
SEÇÃO II
DA CONCEITUAÇÃO

Art. 2º São terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 (trinta e três) metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio de 1831:

a) os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés;

b) os que contornam as ilhas situadas em zona onde se faça sentir a influência das marés.

quinta-feira, 2 de maio de 2013

TRAVESSIA PORTO SEGURO-ARRAIAL DA AJUDA







Travessia na balsa do rio Buranhém, do Arraial d'Ajuda para Porto Seguro, Bahia.
Magia e beleza, muita beleza.


Clique nas fotos para ampliá-las


domingo, 28 de abril de 2013

quinta-feira, 25 de abril de 2013

NOITE DE LUA CHEIA


          Mirante atrás da igreja de N.S. da Ajuda

quarta-feira, 24 de abril de 2013

CALMA!