ATHOS STERN
Engenheiro,
professor aposentado da Escola de Engenharia da Ufrgs.
Presidente da Associação Comunitária de Imbé - Braço Morto.
O objetivo
principal do crescimento é proporcionar aos habitantes uma melhoria na
qualidade de vida e este é um processo que deve ser permanente. Planejamento é
um processo, desta forma não deve ser confundido com o Plano. O Plano serve
para guiar a ação por certo período e é resultado de um amplo processo de
análises e acordos. Um Plano de Desenvolvimento Urbano deve prever o futuro e
os possíveis impactos positivos e negativos, os quais, muitas vezes, favorecem
ou contrariam os interesses econômicos de grupos, mas dificilmente atendem os
anseios da população, e as prefeituras não preveem impactos negativos.
O Estatuto da Cidade foi criado para nortear
os Planos Diretores dos municípios que pretendem obter desenvolvimento e
crescimento, sendo o objetivo principal ordenar o desenvolvimento das funções
sociais da cidade e da propriedade urbana. As cidades são como são em virtude
das normas e diretrizes estabelecidas nesses documentos, ou seja, tudo é moldado
pelo Planejamento Urbano. Os Planos Diretores das prefeituras não atendem o
Estatuto da Cidade por incapacidade técnica de sua equipe, preocupada com o
adensamento populacional e aumento da arrecadação. Tanto o adensamento adequado
quanto a criação de poli centralidades são princípios do desenvolvimento
orientado ao transporte sustentável, uma estratégia de planejamento que
articula o uso do solo à mobilidade urbana para criar cidades compactas,
conectadas e coordenadas.
O
Plano Diretor deve prever áreas de expansão, considerando a infraestrutura que
será necessária para acompanhar esse crescimento, em especial a diretriz do
próprio Estatuto da Cidade, que pressupõe a gestão democrática, com
participação da população e de associações representativas dos vários segmentos
da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e
projetos de desenvolvimento urbano. (A expansão pretendida pelas prefeituras é
transformar áreas rurais e Áreas de Preservação Permanente em áreas urbanas).
Conforme já apontado, cabe ao plano diretor
criar as bases para uma cidade inclusiva, equilibrada, sustentável, que promova
qualidade de vida a todos os seus cidadãos, reduzindo os riscos do crescimento
desenfreado e distribuindo de forma justa os custos e benefícios da
urbanização. Além disso, o plano diretor fornece transparência para a política
de planejamento urbano, ao instituí-la em forma de lei. Diretrizes urbanas
sempre existirão, a diferença é que com o plano diretor elas ficam explícitas,
disponíveis ao cidadão para criticar, compreender e atuar sob “regras do jogo”
bem definidas. Com ele, o cidadão pode decidir melhor ao escolher onde comprar
uma casa para morar, o empresário pode escolher melhor onde investir em um novo
negócio. Por exemplo: uma família adquire um terreno e constrói sua
residência. Se não houver um PD adequado, logo após é construído um prédio de
15 andares, ao seu lado, roubando-lhe tudo o que sonhou. Vejam a foto a
seguir, que serviu de exemplo para a equipe da UFRGS mostrar as deficiências
de um PD mal realizado:
O
Plano Diretor deve prever a infraestrutura urbana composta de serviços e
equipamentos urbanos como o saneamento básico, iluminação pública, melhoria dos
serviços de transporte e outros. O saneamento básico no Brasil abarca uma gama
ampla de serviços. Entram nesse escopo o Plano Integrado de Esgotamento
Sanitário, Drenagem Urbana e Resíduo Sólido. A questão ambiental é muitas vezes
esquecida e está relacionada à oferta de bons espaços públicos. Estabelecer
zonas e corredores verdes na cidade é uma forma de criar uma rede de espaços
públicos de temperatura mais amena e menores índices de poluição. Isso pode ser
feito por meio de diretrizes específicas no PD, que versem sobre a quantidade e
o dimensionamento de áreas verdes. (As prefeituras tendem a substituir
gramados, vegetações nativas, etc. por áreas pavimentadas impermeáveis, canchas
de skate, passeios pavimentados, canchas de esporte, etc.)
As mudanças
climáticas são uma realidade. Fenômenos extremos, como tempestades e furacões,
devem se tornar cada vez mais frequentes e intensos. Tanto a prevenção quanto a
capacidade e agilidade de resposta de uma cidade diante dessas ocorrências
depende, antes de tudo, do saneamento básico que é um direito garantido por
lei! (Como exemplo de ausência de prevenção, incapacidade e falta de soluções
para os alagamentos que tem ocorrido nos municípios):
A
drenagem da água da chuva para evitar enchentes é muito importante no
saneamento básico, porque enchente não é culpa da chuva, é um problema da falta
de planejamento e crescimento desordenado. A cidade precisa melhorar a
infraestrutura de drenagem nas vias públicas. O grande problema é que em geral,
os municípios não possuem um projeto de drenagem pluvial, decorrente da falta
de recursos humanos preparados para realizar estes planos e para tomar decisões
de médio e longo prazo. Se o Ministério Público for procurado, pois atua na
defesa da ordem urbanística, do uso e ocupação do solo urbano, tendo por
objetivo assegurar planejamento, organização e qualidade de vida sustentável
das cidades, certamente nada poderia fazer, devido à ausência de técnicos competentes
para solucionar o problema. Então cabe as perguntas: como solucionar o
problema? O que pode e deve ser feito? Quem poderia ajudar? Quando fazer,
agora, médio prazo ou longo prazo?
Além
disso, a expansão significa mais congestionamentos, poluição e viagens mais
longas. O ar poluído, impulsionado principalmente pelo uso de carros
particulares e caminhões, gera imensos custos sociais, econômicos e impactos na
saúde. Já estamos vendo algumas das áreas urbanas que mais crescem em zonas
costeiras de baixa altitude, planícies de inundação, em locais de elevada
biodiversidade e áreas com problemas de água. O desenvolvimento desenfreado
desses ecossistemas sensíveis pode forçar ainda mais os recursos naturais e
levar a inundações desastrosas. A Prefeitura Municipal de Xangri-lá contratou diagnóstico da
UFRGS, que através de equipe técnica, levantou os principais problemas
Ambientais e Urbanísticos do município. Entre outros, abordaram a Contaminação
do Solo e Recursos Hídricos (mar, rios e arroios). Observa-se que muitos especialistas não dão a importância que exige os deságues que ocorrem em todo o nosso
litoral, pois como as fotos mostram, estes deságues podem interditar a praia
inteira. Considerar como insignificantes estes córregos poluídos, face as
dimensões do oceano, é impróprio.
A
maior dificuldade para implementação do Planejamento Integrado, decorre da
limitada capacidade institucional dos municípios para enfrentar problemas tão
complexos e interdisciplinares. A prefeitura de Xangri-lá diante deste fato, recorreu
à UFRGS. Atitude elogiável! Somente como referência ao diagnóstico da UFRGS,
este aborda o grande problema que ocorre nos municípios do litoral, com
densificação elevada: o sombreamento!
A
situação do município de Imbé pretendida pela prefeitura é infinitamente pior. Só para lembrar:
.
Um modelo de desenvolvimento urbano excludente e predatório continuam
presentes em várias dimensões do processo de urbanização no litoral norte do
Rio Grande do Sul. Esta observação busca discutir alguns dos obstáculos que têm
incidido sobre a capacidade da rede urbana brasileira de responder ao desafio
de ampliar o direito à moradia e à cidade para o conjunto de moradores. O crescimento
da economia, têm provocado um dos maiores ciclos de crescimento do setor
imobiliário nas cidades litorâneas do Rio Grande do Sul e do Brasil, criando
desafios que não são poucos, pois não se trata apenas expandir. A
infraestrutura praticamente inexistente em algumas cidades, não poderão
absorver este crescimento, pois a base financeira, política e de gestão, sobre
a qual foi construído um processo de urbanização, consolidou um modelo.
Os
Planos Diretores (PDs) são instrumento básico da política de desenvolvimento de
uma cidade. É a legislação que define as diretrizes para a gestão territorial e
a expansão dos municípios. Planejamento urbano, designa o ato de planejar,
organizar ações e tarefas com a utilização de métodos adequados para atingir
determinado objetivo – nesse caso, o desenvolvimento sustentável das cidades.
Regidos pelo Estatuto da Cidade, os Planos Diretores norteiam o desenvolvimento
e o crescimento dos municípios – têm o objetivo de ordenar o desenvolvimento
das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. O Estatuto das Cidades
indica o caminho para reverter o processo inadequado de ocupação do espaço
urbano ao incorporar diretrizes para o uso e ocupação do solo, para a
preservação e ocupação de áreas verdes, de forma a reduzir a impermeabilização
das cidades, bem como ações de intervenção preventiva e de realocação de
população das áreas de risco, regularização fundiária e medidas estruturais.
Todos os municípios devem formular as suas políticas públicas visando à
universalização, sendo os Planos de Saneamento Básico (PMSB) o instrumento de
definição de estratégias e diretrizes para os municípios brasileiros. Os
municípios tinham até dezembro de 2019 para confeccionar e implementar os
planos sem risco de perder verba federal em obras no setor. “Diagnóstico da
situação dos Planos Municipais de Saneamento Básico e da regularização dos
serviços nas 100 maiores cidades brasileiras “, das 5.570 cidades brasileiras,
apenas 1.693 (30%) realizaram seus Planos Municipais; 38% das cidades declararam
que estão com os planos em andamento. Grande parte dos municípios do litoral
norte não possuem estrutura e nem técnicos habilitados a realizarem o Plano
Municipal de Saneamento Básico e, de que forma, pela falta de saneamento
básico, lixo jogado e o uso intenso de agrotóxicos para a produção de
alimentos, iremos impedir os resultados negativos às águas do nosso rio
Tramandaí, em constante degradação?
2 comentários:
O assunto mereceu toda a minha atenção! Realmente o texto do Eng. Stern, e muito amplo e rico em informações sobre o PMSB.e mostra com certeza que muitos municípios do nosso litoral Norte, não possuem habilidade para a elaboração do PDU . Marivaldo Cascaes - Imbé RS
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