segunda-feira, 18 de novembro de 2019

MEIO AMBIENTE E O FUTURO DA HUMANIDADE

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE IMBÉ-BRAÇO MORTO


 A ameaça mais grave à humanidade nesse início de século XXI é o ataque sem trégua ao meio ambiente, decorrente dos efeitos contidos nos atuais conceitos de progresso global.
Imbé, uma faixa de areia cercada pelas águas do mar e das lagoas onde só são permitidas construções de dois andares, está vivendo um momento emblemático: seus moradores terão que decidir se aceitam as mudanças no Plano Diretor que permitem a construção de edifícios de até 15 andares, ou exigem, nas audiências públicas que antecedem a aprovação no novo Plano pela Câmara de Vereadores, o respeito ao meio ambiente e a qualidade de vida. 
1.    Origem de Imbé
Projeto do engenheiro e urbanista Luiz Arthur Ubatuba de Farias (1908-1954).
Seguindo as premissas e concepções de Escola inglesa de Morfologia Urbana, em cujas bases conceituais estruturadas sobre a paisagem e resultados visíveis, em 1938, o engenheiro e urbanista projetou um loteamento inédito no Brasil, conhecido como Centro Histórico de Imbé.
 O projeto apresenta uma peculiaridade, obedecem à um traçado curvilíneo, uma visão tripartite, que consiste no estudo do plano urbano, do sistema viário e no padrão de uso e ocupação, destinados a unidades unifamiliares. No seu desenvolvimento foram projetadas ruas de 7,00m, compatíveis com o loteamento destinado a unidades unifamiliares, como também estudo de manter a iluminação, ventilação e a paisagem, como estabelece a Escola Inglesa de Morfologia Urbana.
Pergunta:
Por que transformar este lindo projeto em vários paredões que acabarão com a Iluminação, Ventilação, Paisagem e demais prejuízos?
2.    Quem apresenta este estudo?

A Associação Comunitária do Imbé - ACI, fundada em 1985, portanto a mais antiga do litoral norte do estado e mais antiga que o próprio Município de Imbé, que têm como objetivo organizar e centralizar forças de veranistas e moradores da comunidade para representar, de maneira mais eficaz, interesses comuns e principalmente o da preservação do meio ambiente. Estando sempre presente e tomando iniciativas para impedir, através de ações, que possam evitar a poluição de nossas águas e de nosso ambiente, como também atenta a organização do crescimento urbano de Imbé e suas normas de uso e ocupação do solo.

3.    A quem o progresso serve?
O progresso é um mito ideológico interessado em convencer que a história tem destino certo e glorioso.
Vamos analisar a quem o progresso serve, quais são os riscos e custos de natureza social, ambiental e de sobrevivência da espécie e que catástrofes futuras ele pode gerar.
Dessa forma buscamos apontar elementos para desconstruir o discurso hegemônico sobre a globalização associada à ideia de progresso inexorável!
A capacidade de produzir mais e melhor não cessa de crescer e é assumida pelo discurso hegemônico como sinônimo do progresso trazido pela globalização.
Mas observem, traz também consigo exclusão, concentração de renda, subdesenvolvimento e graves danos ambientais, agredindo e restringindo direitos humanos essenciais.
 Será, por conta desse tipo de desenvolvimento, que seremos mais felizes?
As consequências negativas do progresso, acumulam um passivo crescente de riscos graves que podem levar de roldão o imenso esforço de séculos da aventura humana para estruturar um futuro viável e mais justo para as gerações futuras.
Trata-se aqui de analisar a quem dominantemente esse progresso serve e quais os riscos e custos de natureza social, ambiental e de sobrevivência da espécie que ele está provocando; e que catástrofes futuras ele pode ocasionar. Mas, principalmente, é preciso determinar quem escolhe a direção desse progresso e com que objetivos.
O Estatuto da Cidade veio para salvar as regiões urbanas de seu desenvolvimento injusto, díspar, desordenado e antidemocrático, combatendo a ambiciosa disputa por parte daqueles que desejam adquirir cada vez mais imóveis para fins especulativos e de reserva de valor, sem destiná-los a uma função social, de forma a impossibilitar um justo ordenamento e um adequado crescimento. Todavia, como se dissertou, a aplicabilidade desse instituto no meio urbano dependerá dentre outros fatores, em especial, da ciência desta lei pela população. Eis o grande obstáculo a ser superado!
O adensamento populacional não amplia os espaços, estreita-os; não assume responsabilidades sociais e ambientais; pelo contrário, acumula problemas, transforma-se em sintoma de sobrecarga.
Quem é prejudicado?
Para evitar problemas, empreendimentos e atividades podem ser objeto de avaliação específica no momento do seu licenciamento urbanístico, através do EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança).
Qualquer atividade de porte mais expressivo desenvolvida em uma área urbana gera impactos nas suas imediações. Alguns empreendimentos e atividades, no entanto, interferem na dinâmica urbana de tal maneira que as normas de uso e ocupação do solo não são suficientes para evitar os conflitos decorrentes de sua implantação. Dependendo de sua dimensão e caráter, essas interferências podem impactar a qualidade de vida dos moradores e usuários da vizinhança:
·        Perda de Iluminação
·        Perda de Ventilação
·        Perda da Paisagem
·        Aumento de temperatura
·        Aumento do ruído
·        Aumento tráfego
·        Aumento da poluição dos corpos hídricos lindeiros
·        Perda da privacidade
·        Adensamento populacional
·        Geração de tráfego e demanda por transporte público
·        Perda de áreas de Preservação Permanente
·        Agravamento da travessia pela ponte, já é um caos no verão
·        Sobre carregamento da infraestrutura urbana:

a)    As ruas estreitas não atenderão o fluxo dos veículos. (sem solução).
b)    Aumento da estrutura pública para a Limpeza de vias públicas e coleta de resíduos sólidos urbanos (exigirá novos investimentos).
c)    Aumento no destino final de resíduos sólidos urbanos (novos investimentos)
d)    Sistema de Tratamento de Esgotos (não exigível para unidades unifamiliares).
e)    Sério problema do destino final dos efluentes da Estação de Tratamento de Esgoto. (lagoa de infiltração).
f)     Aumento da demanda de energia elétrica (novos investimentos).
g)    Aumento da demanda de água tratada (novos investimentos).
h)    O EIV é, portanto, um procedimento prévio e obrigatório para se obter licenças ou autorizações para se construir, ampliar ou funcionar, para aqueles empreendimentos que a legislação determinar como obrigatório.
i)      O EIV deve contemplar todos os aspectos que o empreendimento gera na área onde será implantado e entorno, incluindo no estudo a análise e proposição de solução para: adensamento populacional; uso e a ocupação do solo; valorização imobiliária; áreas de interesse histórico, cultural, paisagístico e ambiental; equipamentos urbanos, incluindo consumo de água e de energia elétrica, bem como geração de resíduos sólidos, líquidos e efluentes de drenagem de águas pluviais; equipamentos comunitários, como os de saúde e educação; sistema de circulação e transportes, incluindo, entre outros, tráfego gerado, acessibilidade, estacionamento, carga e descarga, embarque e desembarque; poluição visual, sonora, atmosférica e hídrica; vibração; periculosidade; geração de resíduos sólidos; riscos ambientais; impacto socioeconômico na população residente ou atuante no entorno, e; impactos sobre a fauna e flora.
A Prefeitura Municipal de Imbé apresentou e divulgou o EIV?

Afinal, quem se beneficia?
Imbé vivia normal, com seu lençol freático não contaminado, pois a fossa e o sumidouro (destino do efluente da fossa) mantinham as condições satisfatórias, aí surge a ganância por parte de empreendedores na busca de lucros!
A Prefeitura Municipal de Imbé é seduzida e pressionada por aqueles que desejam o lucro fácil. O veranista e a população de Imbé terão que ver suas ruas esburacadas e mal recompostas, enfrentar os problemas de circulação durante a implantação do Sistema de Tratamento de Esgotos e pagar pelo esgoto que não desejou.  Pois já possuía o seu tratamento em sua unidade unifamiliar. Tudo isso em benefício único dos empreendedores, satisfeitos com a possibilidade de transformar aquela cidade jardim em um aglomerado de edifícios, formando uma grande barreira à iluminação, ventilação, paisagem e outras perdas já mencionadas!
Afinal qual foi o benefício social e onde está a justiça social?

3. Áreas de Preservação Permanente-APP 
Resolução CONAMA nº 369/2006:
Considerando que as Áreas de Preservação Permanente-APP, localizadas em cada posse ou propriedade, são bens de interesse nacional e espaços territoriais especialmente protegidos, cobertos ou não por vegetação, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas:
    Construindo em área de preservação (Art. 2º Resoluções CONAMA nº 302 e 303/2002)
c) cem metros, para o curso d’água com cinquenta a duzentos metros de largura;
d) duzentos metros, para o curso d’água com duzentos a seiscentos metros de largura; (O curso d’água tem mais de 200m de largura!)

Esta lei aplica-se a partir de sua data de publicação, portanto, tudo que for autorizado para construção, após sua publicação, deverá atender a mesma!
Como foi autorizada a construção do edifício de 15 andares sobre esta Área de Preservação?
Como foi autorizada a construção sem apresentação e divulgação do
Estudo do Impacto vizinhança?
Como foi autorizada a construção sem a existência do Sistema de Tratamento de Esgotos?
Como foi autorizada a construção, sem o Plano Diretor do Município de Imbé, que neste presente momento encontra-se em fase de discussão para posterior aprovação?



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